quinta-feira, 12 de maio de 2011

Os prós e contras ao novo Código Florestal

O debate segue acirrado: o novo Código Florestal está sendo discutido ardentemente tanto quanto à seleção de futebol. Instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm), o código, segundo o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) e relator do novo projeto, resultou de um trabalho sério e competente, mas milhares de normas adicionais converteram a legislação em vigor numa barafunda e num pesadelo para milhões de agricultores. Algumas dessas normas nunca foram cumpridas, estão em desacordo com formas consagradas de produção “como o plantio de arroz em várzeas” e é preciso reconciliar a legislação com a realidade e as necessidades do país. É esse o objetivo da reforma, tal como apresentada pelo relator. Essa perspectiva torna possível uma discussão razoável, balizada pelos interesses mais amplos. Mas a radicalização tem quase impossibilitado esse debate.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, é favorável à alteração do Código Florestal Brasileiro para a agricultura familiar e para a reforma agrária, pois ele atende às exigências da agricultura familiar. Segundo ele, o relatório do deputado isenta os pequenos agricultores da averbação da reserva legal (fração destinada à preservação ambiental). “Imagine 4,5 milhões de pequenas propriedades no Brasil, que no total representam menos de 20% da área agricultável no país. Se fosse manter a averbação, nunca iríamos legalizar essa agricultura familiar”. Boch afirmou que a Contag negociou com o governo para enquadrar o novo código na lei da agricultura familiar. “Podemos detectar que grande parte da nossa proposta de diferenciação da agricultura familiar brasileira está contemplada no relatório”.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, alerta que existe o risco de se criar uma competição entre estados na tentativa de atrair investimentos caso não haja clareza no novo Código Florestal sobre o papel que cabe às unidades da Federação no cumprimento da nova lei. “Temos que discutir com serenidade, discutir os requisitos da descentralização, dos recursos técnicos e verificar se cinco anos é pouco ou muito”, disse ela, referindo-se à proposta de reforma do Código Florestal, em discussão no Congresso Nacional, que prevê, entre outros pontos, uma moratória de cinco anos para autorização de novas áreas de desmatamento e trégua para multas como forma de propiciar a adaptação às novas regras.

Para a ministra, é necessário levar em consideração as “especificidades regionais”, argumentando que, enquanto existem estados com boa infraestrutura e ferramentas para melhor gerir as questões ambientais, existem outros mais frágeis que carecem de investimentos nesse sentido. Ela observou que não se pode comparar a situação de quem vem desmatando na Amazônia há pouco tempo com aqueles agricultores que estão na terra há 50 anos.

“Não podemos achar que vamos continuar praticando uma agricultura com desmatamentos. O que devemos fazer é investir em tecnologia para recuperar as áreas degradadas”, defendeu ela. Teixeira, no entanto, informou que ainda está fazendo uma avaliação da proposta de mudança e que tem dialogado não só com o relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), como também com os membros da comissão de Meio Ambiente e da bancada ruralista da Câmara dos Deputados.


O que diz a lei

•Cada propriedade rural deve ter uma reserva obrigatória de 20% de vegetação nativa. Além disso, desde 1989 a área de reserva legal deve ter registro independente da matrícula da propriedade rural, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão ou desmembramento da área.
Através do Programa Mais Ambiente, instituído em 2009 pelo governo federal, as propriedades rurais sem registro legal devem se regularizar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até junho de 2011.
•Cursos d’água com menos de 10 metros de largura devem ter preservada uma faixa de mata ciliar nativa mínima de 30 metros em cada uma de suas margens, especialmente em encostas.

A proposta
•Retira a obrigatoriedade de reserva legal em propriedades de até quatro módulos, consideradas pelo documento como pequenos agricultores. Para o relator do projeto, biologicamente a proposta não afeta em nada o meio ambiente.
•Regulariza, dentro de cinco anos, atividades agrícolas iniciadas até 22 de julho de 2008 – mesmo que estejam localizadas em Áreas de Proteção Permanente (APP). Cria uma espécie de moratória para as dívidas e multas ambientais de atividades até então irregulares.
•A faixa mínima a ser preservada passará para 15 metros, podendo ser reduzida ou aumentada em até 7,5 metros (50%) de acordo com legislação estadual. Entretanto, os Estados terão de respeitar a lei nacional, que exige 20% de preservação na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia.

As críticas dos ambientalistas
•Na Amazônia, onde propriedades de até quatro módulos podem chegar a 600 hectares, a isenção de reserva legal representa 70 milhões de hectares de floresta. A proposta, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, contempla bem mais do que a agricultura familiar.
•Em algumas regiões, isso poderá ser desastroso de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, estender o prazo para regularização por mais cinco anos favorece quem nunca cumpriu o código florestal.
•Apesar de a proposta dar autonomia aos Estados para modificar a reserva nas margens de rios, também limita sua atuação, segundo o MMA, porque não permite que a faixa de mata aumente além de 50% – mesmo que isso seja necessário.

Para o advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Telles do Valle, a proposta de Aldo Rebelo, embora diga que a lei é velha, não avança em nada de novo que não seja anistias e menos proteção. “Na leitura de seu relatório ele mesmo observou que, naquilo que realmente importa, as medidas para fazer a lei ser bem aplicada (incentivos econômicos), seu projeto ficou apenas na intenção, pois não sabe de onde tirar recursos num país pobre, onde falta dinheiro para atividades essenciais como saúde e educação. Na parte concreta, sua proposta é um retrocesso imenso na legislação florestal brasileira. Embora diga que beneficia os pequenos, anistia os grandes. Embora afirme que a lei é boa, a desfigura por completo. Embora fale sobre a importância das florestas, permite o aumento do desmatamento e o fim da recuperação. É uma pena que o relator não tenha compreendido que muitas das riquezas que geramos dependem da manutenção de florestas e dos serviços ambientais que elas prestam. Se tivesse internalizado esse fato, seguramente faria uma proposta bastante diferente, e não veria a conservação e recuperação de florestas apenas como custos, mas como investimento. No entanto, partiu do suposto de que não há desenvolvimento sem subjugar a natureza, e que a conservação é um luxo inadequado a países pobres. Não entendeu nada”, afirma ele.


As conclusões sobre o assunto devem ser dos leitores, que são eleitores. Devem responder à questão central: será que as atividades agrícolas sem controle destroem o ambiente, independentemente da boa ou má vontade do agricultor? Ou será que a proteção ambiental exige consciência social de quem produz no campo, não só porque é uma garantia para a continuidade de suas atividades como também porque as consequências da devastação afetam de várias formas toda a sociedade? A legislação atual precisa ser aperfeiçoada e não destroçada? Será que uma legislação dessa importância deve vir à discussão em período eleitoral, em que o governo precisa de apoio de todos os partidos para eleger sua candidata? Os ambientalistas estão sendo muito duros em suas críticas?

Quer ler um “Quadro comparativo das propostas em jogo”, clique no link http://www.sosflorestas.com.br/downloads/SOSFlorestas-QuadroComparativo.pdf


Leia as verdades e mentiras sobre o assunto elaboradas por uma organização não governamental em http://www.sosflorestas.com.br/verdades_mentiras.php

Fonte da notícia: http://qualidadeonline.wordpress.com/2010/06/24/os-pros-e-contras-ao-novo-codigo-florestal/

Um comentário:

Anônimo disse...

E a imparcialidade fica onde? No mínimo a srta. que redigiu o texto deveria se dedicar um pouco mais para mostrar os prós para que o leitor por si só possa desenvolver a própria conclusão sobre o assunto, em vez de apresentar os fatores sob um ponto de vista especifico e empurrar sua opinião mascarada em palavras de algumas personalidades. Desculpe, mas o texto é fraco