segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Proibição das touradas na Espanha pode influenciar no debate sobre a farra do boi em SC


Prática no Estado é considerada crime ambiental e pode acarretar em até um ano de prisão

A proibição das touradas na região da Catalunha, na Espanha, medida que repercutiu no noticiário do mundo inteiro, pode ser um argumento a mais no combate à farra do boi em Santa Catarina. É o que pensam ambientalistas que lutam pelo fim da prática no Estado, considerada crime ambiental.

— Agora não vai mais existir o questionamento de que "na Espanha pode, então por que aqui não pode?". Essa proibição vai nos ajudar bastante, principalmente na questão moral, pois na questão legal a prática já deveria ter parado há muito tempo — afirma a tesoureira e ex-presidente da Associação de Proteção aos Animais de Blumenau (Aprablu).






Apesar de ser crime, a farra do boi ainda é praticada em cidades da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Litoral - Koldeway A. C. / Agencia RBS

Apesar de ser crime, a farra do boi ainda é praticada em cidades da Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Litoral
Foto:Koldeway A. C. / Agencia RBS


Por ser classificada como crime ambiental, a prática da farra do boi pode acarretar em três meses a um ano de reclusão. Há ainda um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a realização da farra.

— O planeta já não condiz mais com essas práticas violentas. Embora sejam contextos bem diferentes, a farra do boi aqui, e as touradas na Espanha, o efeito nos dois casos é o mesmo, que é a violência contra um ser — diz o presidente do Instituto Ambiental Ecosul, Halem Guerra Nery.

Apesar de acreditar que há avanços em relação ao tema no Estado, Nery admite que é mais difícil conscientizar adultos e pessoas mais velhas, e defende a educação das crianças desde pequenas. O Instituto trabalha há dez anos com um projeto de educação ambiental nas escolas, e já ensinou mais de dez mil estudantes em Santa Catarina.

— Mostramos filmes para os alunos, ensinamos que os animais também sentem fome, frio, medo — explica.

A farra do boi ocorre em abril, durante a Semana Santa, principalmente em alguns municípios como Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, Itapema, no Litoral Norte, e Navegantes, no Vale do Itajaí. 


Baseado na legislação ambiental
O ACÓRDÃO 153.531-8 DE 1997 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Considera a farra do boi uma crueldade com os animais, ofensiva ao inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal e proíbe sua realização, ainda que sem violência e dentro dos mangueirões, sob pena de responsabilização de seus agentes.
ARTIGO 225 DO CAPÍTULO VIDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º — Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ... proteger a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que possam colocar em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou que acabem por submeter os animais à crueldade.
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998)
É crime contra a fauna praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

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